Pelo Decreto-Lei nº 9/2019, de
18/1, foi cria o estatuto de «Jovem
Empresário Rural», adiante designado por JER, que visa prosseguir os
seguintes objetivos:
a) Promover a instalação e fixação de
jovens empreendedores nas zonas rurais visando a sua dinamização económica e
demográfica e a criação de emprego;
b) Contribuir para a diversificação da
base económica regional, promovendo a inovação, a criação de novas empresas e
de investimentos nas zonas rurais;
c) Valorizar e qualificar os recursos
endógenos, apostando na imagem, na inserção em novos circuitos comerciais e na
exploração de atividades inovadoras e ambientalmente sustentáveis.
JER em ação... |
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