A apresentação da Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social
Direta em www.seg-social.pt.
A realização da prova garante:
- A continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16
anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano
escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou
equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
- A atribuição da Bolsa de Estudo ou a continuidade do seu pagamento, aos
jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2016/2017 que estejam
matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família
pelo 1º ou 2º escalão.
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o
pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do
início do ano escolar (setembro).
Os alunos que não possam matricular-se durante o mês
de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de
dezembro, sendo retomado o pagamento das prestações, incluindo as que foram
suspensas.
Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através
da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem
Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de
Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.
Para mais informações:
Consulte o Guia Prático da Prova Escolar no Portal
da Segurança Social www.seg-social.pt através
do menu "Documentos e Formulários/Guias Práticos"
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