A Sociedade Recreativa Artística Barranquense (SRAB) ou simplesmente Sociedade dos Rapazes, foi fundada em 31/05/1919, tendo sede própria reconstruída em 13/04/1958, na praça da Liberdade, Barrancos.
De acordo com os artigos 1º e 2º dos estatutos de fundação, a "Sociedade Recreativa Artística Barranquense, fundada na Vila de Barrancos, é uma reunião de certos e determinados indivíduos dos sexo masculino, mas sem número fixo", tendo como fins a "mútua convivência e recreio honesto dos seus sócios".
Os estatutos, cuja única alteração registada ocorreu em 01/10/1943, mantêm no essencial a redação da fundação, pelo que não estão em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e o Código Civil, carecendo de uma reformulação geral.
De acordo com os artigos 1º e 2º dos estatutos de fundação, a "Sociedade Recreativa Artística Barranquense, fundada na Vila de Barrancos, é uma reunião de certos e determinados indivíduos dos sexo masculino, mas sem número fixo", tendo como fins a "mútua convivência e recreio honesto dos seus sócios".
Os estatutos, cuja única alteração registada ocorreu em 01/10/1943, mantêm no essencial a redação da fundação, pelo que não estão em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e o Código Civil, carecendo de uma reformulação geral.
extratos dos estatutos de fundação da coletividade
1 - capa; 2 - primeiros artigos; 3 - últimos artigos, com a data da aprovação e a lista de 17 sócios
fundadores; 4 - cont. da lista de sócios-fundadores (última página dos estatutos)
Fachada da Sociedade dos Rapazes, antes da obras de ampliação, 1954 (Esta foto, que o eB já publicou, está pendurada na sala do bar, por cima do piporro da água) |
fachada da Sociedade dos Rapazes, ontem à tarde, por volta das 18h30 Foto: eB, 30-05-2016 |
Diploma de sócia da Federação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio
Foto: eB, 31-05-2016
5 comentários:
"indivíduos dos sexo masculino" neste momento já não é assim
Nota do autor
Daí a necessidade de alteração "de alto a baixo" dos estatutos, conforme referido na notícia.
cpts
Nota do autor 2:
Por contacto telefónico dum associado, fui informado que já há estatutos elaborados e em condições para serem submetidos à apreciação e aprovação da AG, assim haja vontade da direção e dos sócios.
A questão da constitucionalidade e legalidade dos estatutos já tem sido suscitada várias vezes em AGs, sem que tenha desencadeado, ou melhor concluído, o processo de aprovação por polémicas laterais sem qualquer substância, com prejuízo para a própria colectividade, quase centenária.
Esperamos que, a curto prazo, a direção em funções ou algum associado, inicie o processo de revisão estatutária e a sua adequação às leis vigentes.
cpts
Serão os estatutos da SUB do srº Romcadur?
Em resposta ao anónimo/a das 8h43: não. Os estatutos citados são da Sociedade dos Ricos, que também carecem de revisão.
cpts
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