sexta-feira, 24 de julho de 2015

Contribuição predial urbana - prédios taxados de acordo com composição do agregado familiar

O governo, através da Lei do Orçamento de Estado de 2015, introduziu uma inovação ao código do Imposto Municipal de Imóveis (CIMI), concedendo aos municípios a faculdade de reduzir as taxas da contribuição predial com base no número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário a 31 de dezembro, de acordo com a seguinte tabela:
Ainda de acordo com o mesmo código, os municípios têm também competência para majorar (agravar) até 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao ser estado de conservação, façam perigar a segurança de pessoas e bens. 
.
As decisões dos municípios relativas à fixação das taxas dos prédios, quer na redução quer na majoração, devem se comunicadas à autoridade tributária (finanças), até 30 de novembro, para que possam produzir efeitos no ano seguinte.

Sem comentários: