sexta-feira, 17 de julho de 2015

Prova escolar - prazo termina a 31 de julho

Deve efetuar a Prova Escolar até 31 de julho, através da Segurança Social Direta. No caso de trabalhadores subscritores da Caixa Geral de Aposentação, a prova escolar deve ser feita com base em declaração ou certidão emitida pelo serviço processador das remunerações.
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A realização da prova garante a continuidade do pagamento de:
  • Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade durante o ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
  • Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2015/2016 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.
Se não realizar a Prova Escolar, no prazo indicado, o pagamento do Abono de Família e da Bolsa de Estudo será suspenso a partir do início do ano escolar (setembro). 
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Os alunos que não possam matricular-se durante o mês de julho (por exemplo alunos do ensino superior) podem ainda fazê-lo até 31 de dezembro, voltando a ser pagas as prestações que foram suspensas. 
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Salienta-se que a realização da Prova Escolar, através da Segurança Social Direta, é obrigatória para todos os jovens que recebem Abono de Família pela Segurança Social, devendo ser indicado o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) no ato da matrícula.
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Para mais informações:

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