Estão definidas as condições de acesso às ações 3.1.1. Jovens
agricultores e 3.2.1. Investimento na exploração agrícola, ambas inseridas no
PDR 2014/2020.
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A apresentação das candidaturas ao sistema de incentivos,
definidos pela Portaria nº 31/2015, de 12/2, está a decorrer desde 23 de
fevereiro e terminam a 30 de junho de 2015.
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Estas medidas têm como objetivos o fomento à renovação e
o rejuvenescimento das empresas agrícolas, o aumento da atratividade do setor
agrícola aos jovens investidores, promovendo o investimento, o apoio à
aquisição de terras, a transferência de conhecimentos e a participação no
mercado, o reforço da viabilidade e a
competitividade das explorações agrícolas através da inovação, da formação, da
capacidade organizacional e o redimensionamento das empresas.
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