Pelo Regulamento de Execução (UE) nº 592/2015, da Comissão, foi registada a alteração ao caderno de especificações relativas ao "Presunto de Barrancos" e à "Paleta de Barrancos" (DOP), cujo pedido foi inicialmente publicitado no Jornal Oficial da UE de 02/12/2014.
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Segundo esta alteração, a descrição do produto «Paleta de Barrancos» (membros anterior do porco) é introduzida no caderno de especificações do "Presunto de Barrancos" (membros posterior), que passa a constituir com documento único, onde constam as características da matéria-prima.
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Em função do produto, paleta ou presunto, as seguintes menções devem figurar na rotulagem: «Presunto de Barrancos
– Denominação de Origem Protegida.» ou «Paleta de Barrancos – Denominação de Origem Protegida».
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Foram eliminadas as referências às menções, data de durabilidade mínima, indicação do lote, nome, firma ou denominação
social e o domicílio do produtor, por se encontrarem previstas na legislação geral aplicável à rotulagem de
produtos. A lista de ingredientes é obrigatória apenas quando o presunto é tratado com azeite e pimentão moído.
Para cumprir com as exigências nacionais, foi adicionada a obrigatoriedade de figurar na rotulagem do produto,
a marca de certificação, a qual inclui o nome do produto e a respetiva menção, o organismo de controlo
e o número de série.
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A AGRICERT – Certificação de Produtos Alimentares Lda. é o organismo de controlo responsável pela verificação
da conformidade do produto, e a ACPA – Associação de Criadores de Porco Alentejano, o novo agrupamento de
produtores.
Símbolo da Denominação de Origem Protegida de Barrancos - (Cruz de Aviz) a marcação a fogo garante o carácter genuíno do Presunto de Barrancos D.O.P. |
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