Descobriu
agora o nosso governo que os sacos de plásticos são um problema ambiental de
relevo, nomeadamente ao nível da acumulação de resíduos de plástico nos
ecossistemas e, em especial, no meio marinho. Por isso, para acabar com este
problema, que só Portugal tem (!), qual a solução encontrada: a criação
duma contribuição sobre os sacos de plástico leves. Um novo imposto,
integrado no pacote da chamada "fiscalidade verde".
.
A
contribuição, criada pelos artigos 30º a 49º da Lei nº
82-D/2014, de 31/12, "incide sobre os sacos de plástico
leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal
continental, bem como sobre os sacos de plástico leves expedidos para este
território".
.
Dada
a dificuldade na aplicação da medida, houve necessidade de, através da Portaria nº 286-D/2014, de 31/12, redefinir
(explicar) o que deve ser entendido como saco
de plástico. Ora veja, se percebe: “saco de
plástico leve” considerado embalagem em conformidade com a definição de
embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por matéria plástica, em
conformidade com a definição constante do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento
(UE) n.º 10/2011, da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, com alças, com
espessura de parede igual ou inferior a 50 μm, vendido ou disponibilizado a
título gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado, nomeadamente os que
se encontrem abrangidos pelos seguintes códigos NC:
a)
3923 21 00, sacos de quaisquer dimensões de polí- meros de etileno;
b)
3923 29 10, sacos de quaisquer dimensões de policloreto de vinilo;
c)
3923 29 90, sacos de quaisquer dimensões, de outros plásticos
.
Ainda,
para simplificar, o legislador não se esqueceu de recordar ao
fornecedor que na fatura deve escrever, entre outras coisas, a designação do
produto como “sacos de plástico leves” ou simplesmente “sacos leves”!
.
Pronto.
Agora que chegou aqui, provavelmente sem fôlego, fique a saber que a partir do
dia 15 de fevereiro, quando for à loja não se pode esquecer do talêgo, ou vai
ter de trazer as compras na mão... se não quiser pagar o saco (10 cêntimos).
Pode também, levar um saco de casa.
Acabaram os sacos de papel? |
Talêgos para as compras. Foto: eB, 29-01-2015 |
Sem comentários:
Enviar um comentário