terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

O regresso aos talêgos para as compras

Descobriu agora o nosso governo que os sacos de plásticos são um problema ambiental de relevo, nomeadamente ao nível da acumulação de resíduos de plástico nos ecossistemas e, em especial, no meio marinho. Por isso, para acabar com este problema, que só Portugal tem (!), qual a solução encontrada: a criação  duma contribuição sobre os sacos de plástico leves. Um novo imposto, integrado no pacote da chamada "fiscalidade verde".
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A contribuição, criada pelos artigos 30º a 49º da Lei nº 82-D/2014, de 31/12, "incide sobre os sacos de plástico leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves expedidos para este território".
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Dada a dificuldade na aplicação da medida, houve necessidade de, através da Portaria nº 286-D/2014, de 31/12, redefinir (explicar) o que deve ser entendido como saco de plástico. Ora veja, se percebe: “saco de plástico leve” considerado embalagem em conformidade com a definição de embalagem constante na Diretiva 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, composto total ou parcialmente por matéria plástica, em conformidade com a definição constante do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento (UE) n.º 10/2011, da Comissão, de 14 de janeiro de 2011, com alças, com espessura de parede igual ou inferior a 50 μm, vendido ou disponibilizado a título gratuito ou com custo associado, avulso ou embalado, nomeadamente os que se encontrem abrangidos pelos seguintes códigos NC: 
a) 3923 21 00, sacos de quaisquer dimensões de polí- meros de etileno;
b) 3923 29 10, sacos de quaisquer dimensões de policloreto de vinilo;
c) 3923 29 90, sacos de quaisquer dimensões, de outros plásticos
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Ainda, para simplificar,  o  legislador não se esqueceu de recordar ao fornecedor que na fatura deve escrever, entre outras coisas, a designação do produto como “sacos de plástico leves” ou simplesmente “sacos leves”!
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Pronto. Agora que chegou aqui, provavelmente sem fôlego, fique a saber que a partir do dia 15 de fevereiro, quando for à loja não se pode esquecer do talêgo, ou vai ter de trazer as compras na mão... se não quiser pagar o saco (10 cêntimos). Pode também, levar um saco de casa. 
Acabaram os sacos de papel?
Talêgos para as compras. Foto: eB, 29-01-2015

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