Conforme aqui anunciado, já se encontra publicada a Decreto-Lei nº 95/2014, de 24 de junho, que Estabelece as regras a que deve obedecer a denominação de venda dos géneros alimentícios provenientes de «porco preto», em estado fresco ou transformado.
Fotografia © João Girão/Arquivo Global Imagens |
2 comentários:
Jacinto, ainda não consegui perceber o que muda?!!!
Cá para min continua tudo igual...
As regras são para cumprir, por isso as autoridades estão alertas. O consumidor provavelmente nem se apercebe, mas está mais protegido dos abusos.
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