Pela importância, abaixo se transcreve/publicita o despacho nº 24/P/2014, de 17/6, que estabelece as regras de cobrança dos recibos de água, que produz efeitos reportados a 2 de junho de 2014:
"1 - A cobrança da fatura-recibo de água é efetuada no domicílio, no período de 1 a 15 de cada mês.
2 - As faturas recibos que não sejam pagas na data estabelecida no ponto anterior, serão cobradas no Serviço de Taxas e Licenças da Unidade Administrativa e Financeira, sob a responsabilidade do respetivo leitor-cobrador de consumos, nos dias 16 a 25 de cada mês (dias úteis), entre as 9 horas e as 15h30.
3 - Na falta de pagamento no prazo estabelecido no número anterior, a dívida passará a vencer juros de mora e será debitada ao tesoureiro municipal para efeitos de procedimento executivo.
4 - Findo o prazo estipulado para o pagamento, e se este não for efetuado, cumpridas que sejam as disposições legais e reguladoras da matéria, será o consumidor notificado da interrupção do fornecimento, no 20.º dia seguinte à receção da notificação.
5 - A leitura dos contadores, a realizar em simultâneo com a distribuição da fatura-recibo, será assegurada mensalmente, no período fixado no número um, sob a responsabilidade do respetivo leitor-cobrador de consumos.
6 - (...)
7 - O presente despacho produz efeitos reportados a 2 de junho de 2014."
Fonte: placard de anúncios CMB (porta do edifício Para informação complementar consultar regulamento municipal |
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