Fique a saber que é um novo tipo de formação superior curta não conferente de grau, que o governo chamou de cursos técnicos superiores profissionais. De acordo com o preâmbulo do decreto lei, "esta iniciativa visa introduzir, no âmbito do ensino superior, uma oferta educativa de natureza profissional situada no nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações para a Aprendizagem ao Longo da Vida."
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O curso técnico superior profissional tem 120 créditos e a duração de quatro semestres letivos (dois anos). A entrada em funcionamento dos cursos técnicos superiores profissionais é acompanhada da cessação progressiva de funcionamento, no âmbito das instituições de ensino superior, dos cursos de especialização tecnológica, conhecidos por CET.
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