quarta-feira, 1 de maio de 2013

Novo regime de venda e consumo de bebidas alcoólicas entra hoje em vigor

O Decreto-Lei nº 50/2013, de 16 de abril, estabelece um novo regime de "disponibilização , venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público".
Em síntese, este diploma, que entra hoje em vigor, vem dizer o seguinte:
1 - É  proibido facultar, independentemente de objetivos comerciais, vender ou, com objetivos comerciais, colocar à disposição, em locais públicos e em locais abertos ao público:
a)  Bebidas espirituosas, ou equiparadas, a quem não tenha completado 18 anos de idade;
b) Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem não tenha completado 16 anos de idade;
c)  Todas as bebidas alcoólicas, espirituosas e não espirituosas, a quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente possuir anomalia psíquica.
2 - É proibido às pessoas referidas no número anterior consumir bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público
3 - A violação do disposto da alínea b) do nº 1 acarreta responsabilidade solidária entre o proprietário do equipamento e o titular do espaço onde aquele se encontra instalado.
O consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos, tem como consequência a notificação a sua identificação e a notificação dos pais e encarregados de educação, podendo as autoridades policiais  conforme as situações, solicitar apoio e cooperação da CPCJ e do Ministério Público.
Multas para quem vender bebidas alcoólicas à margem da lei podem ir até aos 30 mil euros.

O botellon. Rapinado daqui

2 comentários:

Anónimo disse...

Acho que é uma lei estúpida, afinal ou vende-se bebida alcoólica ou não, agora dizer que só são as bebidas espirituosas e as outras não, então as cervejas e vinhos não tem álcool?

Jacinto Saramago disse...

Caro/a leitora: a lei não é estúpida! A intenção do legislador foi mesmo essa: baralhar e dar de novo, mas ficando tudo na mesma.

Cpts.