segunda-feira, 27 de maio de 2013

Apreciação pública do Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviço do Município de Barrancos

As sugestões, propostas, pareceres e/ou reclamações, a apresentar obrigatoriamente por escrito, no prazo de 30 dias seguidos a contar de 27 de maio de 2013, serão dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, por via postal para Praça da Liberdade, nº 2, 7230-030 Barrancos, por fax – 285950638 ou e-mail cmb.dosu@cm-barrancos.pt ou geral@cm-barrancos.pt.

6 comentários:

Anónimo disse...

"2 — Os estabelecimentos classificados como cafés, cervejarias, casas de chá,
restaurantes, snack-bars, self-services e estabelecimentos análogos podem estar
abertos até às 02h00 m de todos os dias."

Concordo que seja com musica ambiente e não com musica em contexto de discoteca sem qualquer insonorização como acontece atualmente nos bares e cafes de Barrancos. Isto é frequente aos fim-de-semana (F---A e T-P por ex.), e durante toda a semana no C--t--E.

Recordem-se que as pessoas que vivem perto destes estabelecimentos trabalham, têm crianças pequenas, estão doentes, etc. pelo que tem direito a descansar dentro das suas casas sem ser incomodados pelo ruido dos bares. Se querem musica terão de investir na insonorização, e os serviços municipais de fiscalização e GNR têm de fazer o seu serviço em vez de fazer "vista grossa" porque são clientes ou amigos.

Depois os visinhos dão queixas (com razão) e é tudo a critica-los, a falarem mal, riscarem-lhes os carros, etc. Esta situação pode-se evitar cumprindo as leis e impondo regras!

Jacinto Saramago disse...

Cara(o) Anónimo(a):
É importante a sua observação, mas não esqueça que esta ou outra, deverá seguir os requisitos indicados no post, isto é, endereçadas ao presidente da CMB, por simples mail.

Cpts

Anónimo disse...

O anónimo tem toda a razão, e não podemos esquecer a famosa lei do tabaco, que ainda não percebi como funciona. Pode-se fumar em casas equipadas com extractor de fumo, ora, a maioria por acaso tem, mas também a maioria não os ligam por que gasta muita electricidade. Um absurdo esta lei...

Anónimo disse...

Anónimo, a lei do tabaco existe? Eu já tenho sérias dúvidas.
Deixei de ir a determinados locais devido à nuvem de fumo que sempre se verificava.
Não fumo não tenho de "comer" o fumo dos outros saindo apestando a tabaco.
Quanto ao barulho provocado pelos bares, concordo com o primeiro anonimo, pois querem musica coloquem insonorização em vez de abrirem as janelas para aproveitar o fresco e fazer a renovação de ar (existem solução para isso).

Anónimo disse...

Concordo plenamente consigo e o meu comentário vai no mesmo sentido do seu. Nenhum estabelecimento respeita o consumidor que não fuma e nenhuma autoridade faz nada contra isso.

Jacinto Saramago disse...

Nota do autor:
Considero bem-vindos os comentários, mas recordo que a apreciação pública do documento decorre através dos canais institucionais (CMB) e não nas "páginas" do eB.

Contudo, caso os comentários ou observações, sejam claros e objetivos, tomarei a iniciativa de encaminhar os mesmos para os serviços municipais competentes da CMB, para que sejam juntos ao processo, podendo ser analisados e equacionada a pertinência dos mesmos.

Cpts