Para os efeitos efeitos previstos no n.º 3 do artigo 31.ºdo Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, que a assembleia de voto da freguesia de Barrancos, foi desdobrada em (2) duas secções de voto que funcionarão nos locais seguintes:
Secção de voto n.º 1 – Edifício dos Paços do Município.
Secção de voto n.º 2 – Edifício do Agrupamento de Escolas de Barrancos.
Nos termos da mesma disposição mais torna público que desta decisão podem recorrer, no prazo de dois dias, para o Governador Civil (ou, nas Regiões Autónomas, para o Representante da República), a Junta de Freguesia ou, pelo menos, 10 eleitores inscritos no recenseamento dessa freguesia.
Fonte: Edital nº 27/2010, de 17/12 da CMB
Sem comentários:
Enviar um comentário