domingo, 30 de janeiro de 2011

Informação predial simplificada

Foi criado o sistema de acesso à informação predial simplificada que pode fazer -se:
       a) Através do sítio na Internet com o endereço http://www.predialonline.mj.pt/ , mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN);
       b) Verbalmente, em qualquer serviço com competência para a prática de actos de registo predial.
Designa-se por informação predial simplificada a disponibilização permanente em suporte electrónico do acesso a informação não certificada, existente sobre prédio descrito, extraída de forma automática da respectiva ficha informatizada.
A informação disponibilizada consiste na indicação de elementos essenciais da descrição, dos titulares do direito de propriedade e de outros direitos restritivos daquele, na simples menção da existência ou não de hipotecas, de penhoras e de quaisquer outros ónus ou encargos ou de outros factos registados, bem como de apresentações pendentes.

1 comentário:

Anónimo disse...

Qual é a maior vantagem ou beneficio deste sitio web? Já não é necessário efectuar escrituras no notario, é isso?