O prazo para fazer a Prova Escolar no serviço Segurança Social Directa foi alargado até 15 de Novembro.
No ano lectivo 2009/2010, a prova anual da situação escolar serve não só para manter o direito ao abono de família como também para a atribuição oficiosa da Bolsa de Estudo, a pagar pela Segurança Social aos estudantes titulares do abono de família matriculados e a frequentar o nível secundário da educação ou equivalente.
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Para os trabalhadores do Estado (incluindo a Administração Local), subscritores da CGA, a prova escolar é feita junto da sua entidade empregadora.
2 comentários:
Não percebi a parte dos trabalhadores, quer dizer que estes também podem pedir ou é para aqueles que têm filhos em idade escolar mas que, pelos pais tem direito à CGA?? É que a bolsa destina-se a jovens certo?
Se poderes ilucidar melhor agradecia.
JT
Caro/a JT:
Os abonos de familia e agora as bolsas de estudo para estudantes do ensino secundário, são prestações sociais da Segurança Social. A informação complementar está disponível no post, bastando seguir o link.
A referência aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações é pertinente, já que é a entidae patronal que paga estas prestações, daí que a porva seja feita perante esta e não à Segurança Social.
Não confundir com Bolsas de Estudo atribuida pela Câmara Muncipal de Barrancos, porque estas destinam-se unicamente aos estudantes do ensino superior.
Cpts.
Jacinto Saramago
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