sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Caducidade das licenças municipais de ciclomotor

As licenças de condução de ciclomotores, motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3 e veículos agrícolas válidas, anteriormente emitidas pelas câmaras municipais, vão ser substituídas pelo Instituto Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), no termo da sua validade.
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Esta alteração consta do novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei nº 313/2009, de 27 de Outubro, que entra em vigor a 27 de Janeiro de 2010. A substituição da licença de condução de ciclomotor, no termo da sua validade, será sempre efectuada a requerimento apresentado do IMTT.

Para solicitar a substituição do documento de identificação do veículo deverá ser apresentado ao IMTT o formulário Modelo 9, o original do livrete ou documento equivalente emitido pela Câmara Municipal e a fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão.

2 comentários:

Anónimo disse...

bom dia, jacinto em relação a este assunto eu tirei a licença de ciclomotor ai na camâra, depois renovei porque foi obrigatório, agora a minha actual licença é azul e tem como duas folhas, só caduca em 2042, mesmo assim tenho que fazer alguma actualização? agradecia muito o seu esclaracimento. obrigado

Jacinto Saramago disse...

Caro anónimo: A substituição faz-se, em regra na data da caducidade, nada obstando a que o interessado procede ao pedido de substituição antecipado. Contudo, para melhor esclarecimento aconselho contactar o IMTT ou a CM Barrancos.
Cpts.
Jacinto Saramago