A consulta pública decorre nos termos dos artigos 98.º, n.º 1, e 101.º do
Código do Procedimento Administrativo, tendo o projeto sido igualmente remetido
aos interessados para efeitos de audiência prévia, nos termos do artigo 100.º
do mesmo diploma.
Durante o período de consulta pública, todos os interessados podem apresentar e enviar os seus contributos, sugestões ou observações para o endereço eletrónico a̲u̲t̲o̲r̲i̲d̲a̲d̲e̲.̲t̲r̲a̲n̲s̲p̲o̲r̲t̲e̲s̲@̲c̲i̲m̲b̲a̲l̲.̲o̲r̲g̲.̲p̲t̲, os quais serão devidamente apreciados no âmbito do procedimento de aprovação do presente regulamento.












































