Há anos que venho "reclamando" do uso indevido do termo "concelho", que surge até em normativos legais, por oposição ao "município", enquanto nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal
(continente e ilhas).
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como
concelho, usa-se hoje o termo município, substituição operada por força da Constituição da República de 1976.
De facto, o Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro, em cumprimento da Constituição de 1933 (do Estado Novo), referia como circunscrições
administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias.
Com a aprovação da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias
locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos
representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das
populações respetivas (vide artigos 235.º a 254.º).
Para o Continente, são contempladas três
categorias de autarquias locais: a freguesia, o município (substituindo a
designação de concelho) e a região administrativa (artigo 236.º, n.º 1). Enquanto as
regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, a Constituição
prevê a manutenção da divisão distrital no espaço por elas não abrangido
(artigo 291º). Nas regiões autónomas, às quais a CRP confere autonomia, as
autarquias locais compreendem freguesias e municípios.
Em 1994, reforçada em 2006, a
designação do 2.º nível do Código da Divisão Administrativa, é alterada de
“concelho” para “município”, permitindo a sua harmonização com a terminologia
da Constituição da República Portuguesa (Deliberação nº 219/2006, do Conselho Superior de Estatísticas).
Os
órgãos representativos do município são a assembleia municipal (órgão
deliberativo) e a câmara municipal (órgão executivo). No caso das freguesias, os seus órgãos representativos são a assembleia de freguesia (órgão
deliberativo) e a junta de freguesia (órgão executivo).
O
quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos
municípios e das freguesias foram aprovados em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e
ainda da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as posteriores alterações.
Atualmente
existem 308 municípios, dos quais 278 no Continente, 19 na Região
Autónoma dos Açores e 11 na Região Autónoma da Madeira. Quanto
a freguesias, são atualmente 3259 freguesias, das quais 155 na Região Autónoma
dos Açores e 54 na Região Autónoma da Madeira.
Em síntese, segundo o INE/CSE e a Direção-geral do Território, em Portugal, por força da Constituição da República de 1976, a tradicional e costumeira designação salazarenta de “Concelho” foi atirada definitivamente para o caixote do lixo da História, passando a existir apenas
“Municípios” (art.º 236.º), enquanto unidade administrativa e territorial de 2.º nível.
Foto/imagem: Carta Administrativa Oficial de Portugal, in Aviso n.º 19817/2025/2 do DR, II, n.º 151, de 7/8