terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Município de Barrancos notifica proprietário para executar obras em imóvel em ruina, sob pena de "tomar posse de prédio"

O Município de Barrancos notificou, através de edital, os herdeiros de José Fortunato Costa, proprietários do prédio sito na Rua de Angola, nº 19, em Barrancos, "para efetuas as obras necessárias para resolver os problemas existentes no imóvel", dispondo de 60 dias para entregar na CMB/UOSU,  os projetos para a realização das obras, sob pena de, nada fazendo, "a CMB tomar posse administrativa do mesmo".

Nestes últimos anos, quase me atrevo a dizer nestas últimas duas décadas (ou mais), será a primeira notificação pública da CMB para que os proprietários (ou seus herdeiros) de prédios degradados e em ruina, procedam à execução de obras, em cumprimento da lei. 

"Mandar fazer obras" é uma boa decisão de "higiene púbica" que terá certamente custos para o Municipio. Mas é, sobretudo, uma das principais competências municipais que deve assumida com a máxima urgência pela CMB para acabar com o estado em que se encontram centenas de prédios urbanos na Vila de Barrancos, que ameaçam ruina ou oferecem perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. Basta dar um passeio pelas ruas de Barrancos -  ou, para facilitar, percorrer as várias noticias aqui publicadas desde a fundação do eB - para encontrar em quase todas elas uma ou mais casas em ruinas e abandonadas, na sua maioria há mais de 50 anos, sem que tenham dono ou herdeiros conhecidos, com prejuízo para os prédios confinantes.

"Mandar fazer obras", que é uma obrigação legal de todos os proprietários (cf. art. 89.º do DL n.º 555/99 de 16/12, entre outros), constitui uma boa noticia para a comunidade barranquenha, em especial para quem mora ao lado de uma casa em ruinas ou abandonada, há anos!

Edital n.º 11/2026, de 11/2
Foto: eB, 20/02/2026

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