domingo, 19 de abril de 2026
1.º Crono BTT "Assalto a Cansa Lobos" - dia 26 de abril (aditamento - prova cancelada)
sábado, 11 de abril de 2026
1.º Crono BTT "Assalto a Cansa Lobos" - dia 26 de abril
domingo, 15 de março de 2026
domingo, 22 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 3 de novembro de 2025
30.ª Rota do Contrabando Barrancos Encinasola - a 23 de novembro de 2025
segunda-feira, 6 de outubro de 2025
terça-feira, 25 de julho de 2023
domingo, 13 de novembro de 2022
BTT Rota/Ruta do Contrabando Barrancos/Encinasola 2022
Decorreu hoje a 27ª Rota/Ruta do Contrabando 2022, evento de interesse turistico, uma organização conjunta da associação BTT Veredas de Noudar, de Barrancos e Club Cicloturista "Pasión de los Fuertes", de Aracena.
domingo, 18 de setembro de 2022
27ª Rota do Contrabando Barrancos/Encinasola - a 13 de novembro de 2022
quinta-feira, 8 de abril de 2021
O problema das cancelas em caminhos reais
O problema da alegada usurpação de espaços e/ou caminhos reais ou vicinais por terceiros, já aqui tinha sido abordado.
Entretanto, veio agora a associação BTT Vereadas de Noudar denunciar publicamente um acidente ocorrido no passado domingo, dia 4 de abril. Um dos seus associados "tropeçou" contra uma cancela de rede "invisível", sem qualquer sinalização, colocada num caminho por donde sempre teria passado, "por sorte, para além da queda, só causou danos materiais".
Segundo a associação, este não terá sido o primeiro, mas o terceiro acidente com casos semelhantes, um dos quais com necessidade de tratamento hospitalar.
De acordo com o comunicado que o eB teve acesso "a BTT Veredas de Noudar, faz um apelo às pessoas que fazem cancelas e vedações ilegais em acessos públicos e florestais, que pelo menos coloquem sinalização, para evitar acidentes mais graves ..."
Se associação BTT tiver identificado esta e outras situações de alegada violação da lei deverá, depois de alertar os respetivos proprietários, que podem nem saber que estão em incumprimento, denunciar as mesmas junto das autoridades competentes: Município de Barrancos e ministério público (tribunal de Moura).
Recorde-se, como o eB já tinha divulgado há cerca de seis anos, "que a ocupação ou o encerramento de caminhos ou passagens, sendo consensualmente aceite e conhecido o seu uso pelas populações locais desde os tempos imemoriais", constitui um abuso e uma violação da lei, que deve ser denunciado, indo ao encontro da jurisprudência: o acórdão de 19/04/1989 do Supremo Tribunal de Justiça, num recurso sobre um caso semelhante, estabeleceu que “são públicos os caminhos que, desde tempos imemoriais, estão no uso direto e imediato do público.”











