Desde há uns anos a esta parte as populações locais têm sido confrontadas com a colocação de placas sinaléticas "proibindo a apanha de cogumelos e espargos", em vários terrenos ou propriedades rústicas.
A placa, da foto, encontra-se à entrada duma propriedade privada, na EN Barrancos/Santo Aleixo da Restauração, um pouco antes de chegar à ribeira de Murtigão. Segundo consta na mesma, fica proibido "colher cogumelos, espargos e outros produtos silvestres". Como norma permissiva para a proibição, o dono da placa invoca os artigos 1305º (conteúdo do direito de propriedade), 1444º (trespasse a terceiros) e 1451º, nº 1 (usufruto de coisas consumíveis), todos do Código Civil que, salvo melhor opinião, nada dispõem sobre o assunto.
Percebe-se que haja restrição de acesso aos terrenos privados - há muito boa gente que, mesmo sem querer (!?), deixa as cancelas abertas, corta os arames das cercas, ... solta o gado, etc; -, mas a proibição deve ter cobertura legal, ser expressa e não presumida. E sobre estas alegadas proibições, há mais dúvidas que certezas!
De salientar, ainda, a existência de direitos reais ou consuetudinários, sem esquecer também as chamados "servidões de passagem" ou "direitos de passagem", que podem contrariar a vontade dos proprietários e dar razão às populações locais.
Placa de proibição. Foto: eB, 09-05-2013