Pelo despacho nº 4590/2020-MS, de 2/4, a ministra da saúde "determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência".
Pena é que o mesmo ministério, que se preocupa, e bem, com os doentes Covid19, não tenha a mesma atenção para com os outros doentes, não Covid19, também residentes em lares de idosos, que continuam sem cuidados médicos no local, sendo obrigados a deslocar-se aos centros de saúde. Quando podem!
Espera-se que, terminada esta crise, haja abertura do ministério da saúde para, em articulação com as instituições do setor social, seja obrigatória o acompanhamento e a prestação de cuidados médicos e de enfermagem aos utentes dos estabelecimentos residenciais para idosos (ERPI) e outras respostas sociais, a partir dos centros de saúde locais.
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