Alterada a Portaria n.º 100/2021, de 10 de maio, proibindo a caça à rola-comum na época venatória 2021-2022, como medida de proteção temporária à espécie.
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segunda-feira, 2 de agosto de 2021
sábado, 6 de junho de 2020
Época venatória 2020 - Caçar rolas só de manhã e durante dois períodos de 7 dias
Durante a época venatória de 2020-2021, a caça à rola-comum apenas é permitida nos dias 23 e 30 de agosto e nos dias 6 e 13 de setembro de 2020, durante o período da manhã, até às 13 horas.
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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
Para atrair perdizes espanholas...
Quando, para "atrair as aves da vizinha Espanha, se autorizava em Barrancos o uso de chamariz na caça à perdiz"...
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| Decreto nº 8011, de 3/02/1922 |
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