De acordo com a decisão da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que autoriza a instalação, o "sistema de videovigilância, constituído por dez (10) câmaras, procederão à gravação de imagens, em suporte digital. O sistema será instalado na escola e permite tanto o acesso local, durante o período de funcionamento do estabelecimento escolar, como a monitorização remota, fora desse período. Essa monitorização será feita por autoridade policial ou por empresa de segurança privada, contratada para o efeito.
Os locais abrangidos pelas câmaras serão as portas de acesso externo, o perímetro exterior (fronteira que delimita os terrenos das escola), os pátios ou recreios, as portas de acesso ao edifício e os espaços interiores com concentração de equipamentos informáticos."
