.. estas e outras alterações constam da Lei nº 13/2023, de 3/4, que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno, entraram em vigor a 1 de maio de 2023.
No caso das "baixas curtas", a declaração dos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde, ou de serviço digital dos
serviços regionais de saúde das regiões autónomas, referida no n.º 2, é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de
doença do trabalhador não exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano. (cf. art.254º do CT)
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