A partir de hoje, 1 de maio, os trabalhadores poderão apresentar uma autodeclaração que irá substituir as baixas médicas até 3 dias. O documento, emitido pelo SNS 24, poderá ser apresentado até duas vezes por ano. Esta medida visa libertar os médicos dos centros de saúde de trabalho burocrático.
Com a alteração ao artigo 254. º do Código do Trabalho, os trabalhadores podem pedir ao SNS 24 que emita uma declaração válida que permita justificar faltas até 3 dias seguidos. A justificação é emitida mediante a autodeclaração de doença do trabalhador, sob o seu compromisso de honra, e entregue à entidade patronal.
As faltas justificadas pelo SNS 24 são remuneradas?
Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentavam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal.
Não. Tal como acontece com as baixas médicas de duração até três dias, as faltas justificadas com declaração do SNS 24 não dão direito ao pagamento de subsídio de doença. Em todo o caso, há empregadores que asseguram a remuneração dos seus funcionários quando estes apresentavam baixas médicas até três dias. Manter o procedimento para as justificações com base em autodeclaração de doença é uma decisão que cabe a cada entidade patronal.
Se já tiver usado duas justificações de faltas emitidas pelo SNS 24 e voltar a faltar por doença no mesmo ano, como se justifica a falta?
Nesse caso, terá de recorrer a um médico que ateste a incapacidade para o trabalho. Nada impede que sejam apresentadas várias justificações de falta por incapacidade para o trabalho ao longo mesmo ano. No entanto, apenas duas delas podem ser emitidas pelo SNS 24, com base no compromisso de honra do trabalhador.
Nesse caso, terá de recorrer a um médico que ateste a incapacidade para o trabalho. Nada impede que sejam apresentadas várias justificações de falta por incapacidade para o trabalho ao longo mesmo ano. No entanto, apenas duas delas podem ser emitidas pelo SNS 24, com base no compromisso de honra do trabalhador.
(daqui)
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