Pelo despacho nº 5351-A/2023-MAA, foi declarada a situação de seca severa ou extrema, nos seguintes distritos/ concelhos:
Beja: Aljustrel; Almodôvar; Alvito; Barrancos; Beja; Castro Verde; Cuba; Ferreira Do Alentejo; Mértola; Moura; Odemira; Ourique; Serpa; Vidigueira
Évora: Alandroal; Arraiolos; Borba; Estremoz; Évora; Montemor-O-Novo; Mora; Mourão; Portel; Redondo; Reguengos De Monsaraz; Vendas Novas; Viana Do Alentejo; Vila Viçosa
Faro: Albufeira; Alcoutim; Aljezur; Castro Marim; Faro; Lagoa; Lagos; Loulé; Monchique; Olhão; Portimão; São Brás De Alportel; Silves; Tavira; Vila Do Bispo; Vila Real De Santo António
Portalegre: Alter Do Chão; Arronches; Avis; Campo Maior; Crato; Elvas; Fronteira; Monforte; Ponte De Sor; Portalegre; Sousel
Santarém: Benavente; Coruche
Setúbal: Alcácer do Sal; Alcochete; Grândola; Moita; Montijo; Palmela; Santiago do Cacém; Sesimbra; Setúbal; Sines.
Esta declaração permite a aplicação de um conjunto de medidas que carecem de aprovação da Comissão Europeia, como o pastoreio em áreas de pousio antes de 31 de Julho, a flexibilização da alimentação dos animais em Modo de Produção Biológica, o alargamento do intervalo entre partos e da percentagem máxima de novilhas na intervenção PEPAC de pagamento à vaca em aleitamento.
Também no âmbito do Pedido Único, passa a ser possível que as terras em pousio sejam pastoreadas ou utilizadas para colheita, com excepção do milho, soja ou talhadia de curta rotação, e que, nas várias intervenções que prevêem o encabeçamento mínimo de 0,2 Cabeças normais/ha, seja permitido o valor de 0,1 CN/ha de superfície forrageira.
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foto: Arquivo eB, 2022 |
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