segunda-feira, 28 de março de 2022

Sabe o que é o IRS Jovem?

O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de IRS destinado a jovens que estão a obter rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos. O regime beneficiará os jovens elegíveis durante 3 anos.

Quem tem acesso?

Este regime passou a aplicar-se pela primeira vez aos rendimentos de 2020 e terá efeitos práticos em termos de liquidação / reembolso do IRS na campanha de apuramento do IRS que decorre em 2021.

Este regime destina-se a jovens que cumpram, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria);
Não sejam considerados dependentes;
Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.

Recorde-se que o nível 4 corresponde a “Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior” o que não abrange o ensino secundário clássico mas antes “o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses“, sendo este o mínimo para se ser elegível.

A Autoridade Tributária será informada pelos estabelecimentos de ensino da lista de estudantes elegíveis.

Quando de aplica o regime?

Destaque-se ainda que o regime só se aplica no ano seguinte ao da conclusão do nível de ensino para garantir que o contribuinte beneficiará do regime em 3 anos completos de rendimentos, algo que nunca aconteceria se o primeiro ano coincidisse com  aquele em que ainda teria estado a estudar e, provavelmente, com pouco meses de rendimentos sujeitos a IRS.

Para beneficiar do regime deverá dar essa indicação no Declaração Modelo 3 de IRS, aquando da entrega do IRS no ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos.

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