O IRS Jovem é um regime de isenção parcial de IRS
destinado a jovens que estão a obter rendimentos de trabalho dependente, pela
primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos. O regime
beneficiará os jovens elegíveis durante 3 anos.
Quem tem acesso?
Este regime passou a aplicar-se pela primeira vez aos rendimentos de 2020 e terá efeitos práticos em termos de liquidação / reembolso do IRS na campanha de apuramento do IRS que decorre em 2021.
Este regime destina-se a jovens que cumpram, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria);
Não sejam considerados dependentes;
Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Recorde-se que o nível 4 corresponde a “Qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior” o que não abrange o ensino secundário clássico mas antes “o ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional – mínimo de 6 meses“, sendo este o mínimo para se ser elegível.
A Autoridade Tributária será informada pelos
estabelecimentos de ensino da lista de estudantes elegíveis.
Quando de aplica o regime?
Destaque-se ainda que o regime só se aplica no ano
seguinte ao da conclusão do nível de ensino para garantir que o contribuinte
beneficiará do regime em 3 anos completos de rendimentos, algo que nunca
aconteceria se o primeiro ano coincidisse com
aquele em que ainda teria estado a estudar e, provavelmente, com pouco
meses de rendimentos sujeitos a IRS.
Para beneficiar do regime deverá dar essa indicação no Declaração Modelo 3 de IRS, aquando da entrega do IRS no ano seguinte àquele a que dizem respeito os rendimentos.
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