O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, a resolução nº 114-A/2021, que declara a situação de contingência em todo o território
nacional continental, até às 23h59 de 30 de setembro de 2021.
Atingido o patamar de 70 % da população vacinada e
face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da
doença COVID-19, o diploma adota as seguintes medidas:
- o número de
pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares
passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
- os eventos,
quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em
recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de
75 %;
- a partir de
1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial
sem necessidade de recurso a marcação prévia;
- os
transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa
a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no
transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados
a partir de plataforma eletrónica;
- a ocupação,
permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis
ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.
São encerradas ou suspensas as seguintes instalações, estabelecimentos, equipamentos ou
atividades:
a) Discotecas, bares e salões de dança ou de festa ou outros locais ou instalações semelhantes;
b) Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
A resolução, entra em vigor a 23 de agosto de
2021. Uso de máscaras continua a ser obrigatório, até, pelo menos, 12 de setembro de 2021.
Entretanto, de acordo com o relatório de situação da DGS, desta data, o município de Barrancos está em situação de "risco elevado", com uma incidência cumulativa a 14 dias - 5 a 18/08/2021 - , de 185 casos por 100 mil habitantes, que corresponde a três casos ativos.
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