Recorda-se da MUD que aqui trouxemos à colação no passado dia 7 de agosto? Pois agora já tem regulamento!
A Portaria nº 365/2017, de 7/12, regulamenta o Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE) associado à morada única digital, previsto no Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, definindo:
a) O sítio da Internet e a aplicação móvel a partir dos
quais é possível aceder ao sistema informático de suporte ao SPNE;
b)
O sistema e os termos de adesão ao SPNE por parte das pessoas a notificar e
respetivos mecanismos de autenticação;
c)
O mecanismo seguro de confirmação da titularidade efetiva do endereço de
correio eletrónico escolhido;
d)
O mecanismo de reencaminhamento das notificações eletrónicas para a morada
única digital da pessoa a notificar, bem como a respetiva periodicidade, no
caso de impossibilidade de entrega da mesma;
e)
A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados,
incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;
f)
A definição de canais de envio de alertas relativos ao envio de notificações.
mais informação ver AMA |
2 comentários:
Creio ser este o caminho da modernização mas, temos de ter em conta que há uma faixa de cidadãos que não tem acesso a um PC, então será melhor explicar tudo isto por palavras mais terra a terra, mais simples.
Tem razão, Romão, nem todos os cidadãos dominam as tecnologias da informação e da comunicação (TIC). Há ainda muita, mas muita gente, infoexcluida, que carece de apoio. Haverá que estar atentos.
Cpts
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