Recorda-se da MUD que aqui trouxemos à colação no passado dia 7 de agosto? Pois agora já tem regulamento!
a) O sítio da Internet e a aplicação móvel a partir dos
quais é possível aceder ao sistema informático de suporte ao SPNE;
b)
O sistema e os termos de adesão ao SPNE por parte das pessoas a notificar e
respetivos mecanismos de autenticação;
c)
O mecanismo seguro de confirmação da titularidade efetiva do endereço de
correio eletrónico escolhido;
d)
O mecanismo de reencaminhamento das notificações eletrónicas para a morada
única digital da pessoa a notificar, bem como a respetiva periodicidade, no
caso de impossibilidade de entrega da mesma;
e)
A definição dos sistemas e dos mecanismos de interoperabilidade utilizados,
incluindo os dados usados através do mecanismo de federação de identidades;
f)
A definição de canais de envio de alertas relativos ao envio de notificações.
 |
| mais informação ver AMA |