Provavelmente já deve ter reparado que a rotulagem das garrafas e garrafões de azeite não indica a acidez, que servia de referência para a sua utilização: cozidos, fritos, assados, saladas,... e até nas torradas.
De acordo com a legislação vigente, as designações e
definições dos azeites e óleos de bagaço de azeitona são as seguintes:
,
Azeites Virgens – Azeites
obtidos a partir do fruto da oliveira unicamente por processos mecânicos ou
outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite e que não
tenham sofrido outros tratamentos além da lavagem, da decantação, da
centrifugação e da filtração, com exclusão dos azeites obtidos com solventes,
com adjuvantes de ação química ou bioquímica ou por processos de
reesterificação e qualquer mistura com óleos de outra natureza.
Os
Azeites virgens são classificados e denominados do seguinte modo:
a) Azeite virgem extra – Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,8 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.
a) Azeite virgem extra – Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 0,8 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para esta categoria.
b)
Azeite virgem – Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleíco,
não superior a 2 g por 100 g e com as outras características conformes com as
previstas para esta categoria.
c) Azeite
lampante – Azeite virgem com uma acidez livre, expressa em ácido oleíco,
superior a 2 g por 100 g e/ou com as outras características conformes com as
previstas para esta categoria.
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Azeite refinado –
Azeite obtido por refinação de azeite virgem, com uma acidez livre expressa em
ácido oleíco não superior a 0,3 g por 100 g e com as outras características conformes
com as previstas para esta categoria.
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Azeite –
composto por azeite refinado e azeite virgem - Azeite obtido por loteamento de
azeite refinado e de azeite virgem, com exclusão do azeite lampante, com uma
acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a 1 g por 100 g e com as
outras características conformes com as previstas para esta categoria.
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Óleo de bagaço de
azeitona bruto – Óleo obtido de bagaço de azeitona por tratamento com
solventes ou por processos físicos, ou óleo correspondente, com exceção de
certas características específicas, a um azeite lampante, com exclusão dos
óleos obtidos por processos de reesterificação e qualquer mistura com óleos de
outra natureza, e com as outras características conformes com as previstas para
esta categoria.
.
Óleo de
bagaço de azeitona refinado – Óleo obtido por refinação de óleo de bagaço de
azeitona bruto, com uma acidez livre, expressa em ácido oleico, não superior a
0,3 g por 100 g e com as outras características conformes com as previstas para
esta categoria.
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Óleo de bagaço de azeitona – Óleo
obtido por loteamento de óleo de bagaço de azeitona refinado e de azeite
virgem, com exclusão do azeite lampante, com uma acidez livre expressa em ácido
oleico superior a 1,5 g por 100 g e com as outras características conformes com
as previstas para esta categoria.
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Sobre comercialização e rotulagem de azeites, ver aqui.
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