sexta-feira, 11 de março de 2016

Diário da República - destaque da semana de 7 a 11 de março

Esta semana destacamos:
Pessoal docente
DL 9/2016 de 7/3 - Procede à alteração do Regime de Recrutamento e Mobilidade do Pessoal Docente.
Reforma antecipada – Pensão de velhice
DL 10/2016, de 8/3 - Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice, procedendo à alteração do diploma que veio estabelecer as condições a vigorar, durante o ano de 2015, e ainda à alteração do Regime Jurídico de Proteção nas Eventualidades Invalidez e Velhice, com vista à audição prévia do beneficiário.
Taxa contributiva para a segurança social
DL 11/2016, de 8/3- Estabelece a redução em 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a segurança social a cargo da entidade empregadora de direito privado, com vista à promoção e criação de emprego.
Ambiente
DL 13/2016, de 9/3 - Estabelece os requisitos mínimos para a prevenção dos acidentes graves nas operações offshore de petróleo e gás, transpondo Diretiva Comunitária relativa à segurança das indicadas operações. Procede, ainda à alteração do Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais.
PSP – Suspensão de funções
Ac. do Trib. Const.62/2016 de 03-02-2016 (P. 457/2015) - 7-mar-2016 - Decide julgar inconstitucional, por violação do princípio da presunção de inocência e do princípio da proporcionalidade, norma do Regulamento Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, na parte em que determina a suspensão de funções na sequência de despacho de pronúncia em processo penal, por infração a que corresponda pena de prisão superior a três anos.
Crime de pesca ilegal
Ac. do Trib. Const.56/2016 de 02-02-2016 (P. 802/15) - 8-mar-2016 - Decide julgar inconstitucionais, por violação dos princípios da culpa, da igualdade e da proporcionalidade, normas do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44623, de 10 de outubro de 1962, em conjugação com normas do Código Penal, na interpretação segundo a qual a infração ao disposto nas referidas normas, é punida com pena de prisão cuja moldura penal tem um limite máximo, de 30 dias, coincidente ao limite mínimo e, ainda, segundo a qual a pena de prisão fixa pode ser substituída por pena de multa.

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