Foi
publicado o Decreto-lei nº 165/2014, de 5/11 que estabelece, com caráter
extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de
estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de
operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com
instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo.
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Os pedidos de regularização, alteração ou ampliação previstos no artigo 1.º do decreto lei acima citado, devem ser apresentados até 31/12/2015.
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