Encontram-se em discussão pública os três projetos de regulamento municipal abaixo indicados.
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Os/as interessados/as poderão apresentar sugestões e/ou recomendações mediante exposição escrita dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Barrancos, pessoalmente, na Unidade Administrativa e Financeira, sita nos Paços do Município, por correio normal para Município de Barrancos, UAF - Consulta Pública, Praça do Município, 1, 7230-030 Barrancos, ou através de correio electrónico para o seguinte endereço: geral@cm-barrancos.pt .
Contador da água. Foto: eB, 30-10-2014
O Regulamento Municipal de Abastecimento de Água a Barrancos (...) tem por objeto estabelecer as regras do serviço público de abastecimento de água aos diferentes tipos de utilizadores no município de Barrancos, onde os sistemas públicos e prediais de distribuição de água, construídos ou a construir e sua interligação e utilização, devem garantir o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes. (...)Contentores de OUA e RSU. Foto: Arquivo eB, 2014 |
O Regulamento Municipal dos Resíduos Sólidos Urbanos de Barrancos (...) define as regras a que deve obedecer a prestação do serviço de gestão de Resíduos Urbanos no Município de Barrancos, bem como a gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD´s) e Resíduo de Equipamento Elétrico e Eletrónico (REEE´s) sob sua responsabilidade e à limpeza e higiene dos espaços públicos.(...)
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O Regulamento Municipal de Drenagem de Águas Residuais de Barrancos (...) estabelece e define as regras e as condições a que devem obedecer os sistemas públicos e prediais de drenagem de águas residuais, na área de Barrancos, sua interligação e sua utilização, nomeadamente quanto às condições administrativas e técnicas da recolha, drenagem e tratamento das águas residuais e à manutenção e utilização das redes públicas e prediais, de forma que seja assegurado o seu bom funcionamento global, preservando-se a segurança, a saúde pública e o conforto dos utentes. (...)
A participação de todos é importante. Os regulamentos municipais depois de aprovados são de aplicação e cumprimento obrigatório pela Câmara Municipal e pela população de Barrancos.
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A consulta pública termina no 30º dia (seguido) a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.
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A consulta pública termina no 30º dia (seguido) a contar do dia seguinte ao da publicação do aviso no Diário da República.
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