terça-feira, 23 de setembro de 2014

Estabelecimentos de dança obrigados a dispor de sistemas de segurança privada...

... mas só quando a lotação for igual ou superior a 101 lugares.
Foi publicado o Decreto-Lei nº 135/2014, de 8/9, que veio aprovar o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance, que tenham uma lotação igual ou superior a 101 lugares.
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"A obrigatoriedade de medidas de segurança tem como finalidade prevenir a prática de crimes, visando proporcionar um ambiente seguro, contribuindo-se assim para a segurança e ordem pública nos estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma e nos espaços públicos onde os mesmos se situem." (vide preâmbulo do diploma citado)

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