Os municípios têm amplas competências em matéria de planeamento estratégico,
ordenamento do território e urbanismo, que condicionam a intervenção dos particulares e da própria administração. No caso de Barrancos, temos dois instrumentos de planeamento territorial que importa conhecer:
- O Plano Diretor de Barrancos, conhecido como PDM, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 172/95, de 15/12, com a alteração (1ª alteração) da RCM nº 7/96, de 19/1, 2ª alteração pelo aviso nº 1627/2008, de 18/1, 3ª alteração por adaptação (PROZEA), publicada pelo aviso nº 2163/2009, de 23/1 e a 4ª alteração por adaptação (ao PROT Alentejo) divulgada através do aviso nº 25175/2010, de 3/12.
- O Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos, abreviadamente PP/PEB, publicado pela Declaração nº 226/2007, de 6/9, com a 1ª alteração publicitada pelo aviso nº 13757/2011, de 6/9.
Planta de ordenamento do aglomerado urbano de Barrancos. PDM |
1 comentário:
Caro/a Anónimo/a
Vi e li o comentário, que prefiro reservar, por não estar assinado.
Concordo contigo, em especial na parte relacionada com o baldio.
Cpts
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