sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Crise na construção civil obriga a criar regime especial para conclusão de obras

Foi publicado o Decreto-Lei º 120/2013, de 21 de agosto, que aprova um regime excecional de extensão de prazos previstos para a execução de obras, a caducidade de licença ou admissão de comunicação prévia e a apresentação de requerimento do respetivo alvará de licenciamento ou de autorização de utilização, previstos nos artigos 58.º, 59.º, 71.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Para mais informação contactar os serviços municipais.


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