Já se encontra publicada a Lei nº 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiros das autarquias locais e das entidades intermunicipais (nova LFL).
Com a aplicação desta nova lei, os municípios serão fortemente penalizados com uma redução das transferências do Orçamento de Estado estimadas em 350 milhões de euros, provenientes das receitas do IRC, IVA e IRS. No caso de Barrancos, o corte ronda os 700 mil euros/ano, para o Município e de 36 mil euros/ano para a Freguesia, sendo que este corte, nos termos duma cláusula transitória, será progressivo, não podendo ser superior a 2,5% da transferência do ano anterior.
Paços dos Município de Barrancos. Foto: eB, 28-08-2013
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