Se és estudante do ensino superior não esqueças que podes beneficiar de um empréstimo a conceder por uma instituição bancária.
Os empréstimos são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais, beneficiando de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, apurada com base na taxa dos swaps, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar.
Os empréstimos são “reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital. O montante poderá variar entre 1.000 e 5.000 euros por ano de curso, com um máximo de 25.000 euros (em cursos de cinco anos).
Regime jurídico: Decreto-Lei nº 309-A/2007, de 7/9.
Beneficiários: Alunos do ensino superior, incluindo alunos inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como alunos de doutoramento ou outros estudantes envolvidos em programas de pós-graduação. Inclui alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.
Condições de acesso: Certificado de matrícula/aceitação no estabelecimento de ensino técnico ou superior.
No caso do aluno ter idade inferior a 18 anos, o crédito será concedido aos pais ou outros membros da família.
1 comentário:
Como se costuma dizer Jacinto: "quando a esmola é muita..."
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