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terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Bolsas de estudo para o ensino superior - estudantes assinaram contratos

O Município de Barrancos atribuiu oito bolsas de estudos para estudantes do ensino superior no ano letivo 2011/2012. Os contratos-programa de financiamento das bolsas de estudos, cujos montantes  mensais variam entre € 72,75 e € 121,25, calculadas de acordo com o rendimento per capita dos respetivos agregados familiares, foram assinados no passado sábado, dia 18 de fevereiro. 
Francisco Bergano (Kiko), Luís Pedro Domingues, Ana Sofia Jesus, Francisco Miguel Costa, Dinis Bergano e Luís Branco Pica (faltaram: Melissa Nunes e Pedro Xavier Godinho)
Cerimónia de assinatura dos contratos-programa (bolsas de estudo) 2011-2012
Fonte: CMB

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Bolsas de Estudos para o Ensino Superior - abertura de candidaturas

Começam hoje as candidaturas para as bolsas de estudo para o ensino superior, ano lectivo 2010/11, a conceder pelo Município de Barrancos, conforme comunicado público abaixo indicado:


Bolsas de Estudo para o Ensino Superior – 2010/2011
Destinatários
Alunos carenciados do ensino superior (Licenciatura) residentes
em Barrancos há mais de dois anos, cujo rendimento
per capita ilíquido seja igual ou inferior a 2SMN
Condições de atribuição
Reg. Municipal de Bolsas de Estudos Ensino Superior
e Deliberação nº 123/CM/2010, de 22/9
Valor da Bolsa a atribuir
O quantitativo da bolsa é variável em função do rendimento
per capita do agregado familiar do estudante
Prazo de entrega das candidaturas
De 1 a 22 de Outubro de 2010
Os interessados deverão solicitar o Regulamento Municipal e Boletim de Candidatura em:
Divisão de Acção Sócio-Cultural – Gabinete de Acção Educativa
Praça do Município, 1-1º – 7230 -030 Barrancos
ou retirar da página electrónica da CMB em:

terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Empréstimos bancários a estudantes do ensino superior

Se és estudante do ensino superior não esqueças que podes beneficiar de um empréstimo a conceder por uma instituição bancária.
Os empréstimos são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais, beneficiando de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, apurada com base na taxa dos swaps, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar.
Os empréstimos são “reembolsáveis entre 6 e 10 anos após a conclusão do curso, com pelo menos 1 ano adicional de carência de capital. O montante poderá variar entre 1.000 e 5.000 euros por ano de curso, com um máximo de 25.000 euros (em cursos de cinco anos).
Regime jurídico: Decreto-Lei nº 309-A/2007, de 7/9.
Beneficiários: Alunos do ensino superior, incluindo alunos inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como alunos de doutoramento ou outros estudantes envolvidos em programas de pós-graduação. Inclui alunos abrangidos por programas de mobilidade internacional, nomeadamente para estadias no estrangeiro no âmbito do Programa ERASMUS e outros programas de intercâmbio internacional de estudantes.
Condições de acesso: Certificado de matrícula/aceitação no estabelecimento de ensino técnico ou superior.
No caso do aluno ter idade inferior a 18 anos, o crédito será concedido aos pais ou outros membros da família.