Pela Resolução nº 2/2010, da Comissão Nacional de Protecção Civil, abaixo transcrita na íntegra, ficamos a saber que foi aprovado o Plano Municipal de Emergência de Barrancos, que entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação no DR, isto é, dia 25 de Fevereiro, com a recomendação do mesmo ser revisto no prazo máximo de um ano.
Para conhecimento geral, abaixo se transcreve a "pérola legislativa" da resolução citada, que aprova o nosso Plano Municipal de Emergência, que, conforme decisão, entrou já em processo de revisão:
"Comissão Nacional de Protecção Civil
Resolução n.º 2/2010
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 50.º da lei de Bases de Protecção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de Julho, compete àComissão Nacional de Protecção Civil aprovar os planos de emergência de âmbito municipal.
Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, que aprovou a directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, as deliberações de aprovação de planos de emergência de protecção civil são objecto de publicação no Diário da República.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.os 1 e 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 302/2008, de 18 de Abril, a Comissão Nacional de Protecção Civil, em reunião ordinária realizada em 10 de Fevereiro de 2010, deliberou por unanimidade:
§ Aprovar os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Alandroal, Barrancos e Coimbra, com a recomendação que os mesmos sejam revistos no período máximo de um ano.
Nos termos do n.º 12 do artigo 4.º da Resolução n.º 25/2008, de 18 de Julho, da Comissão Nacional de Protecção Civil, os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil de Alandroal, Barrancos e Coimbra, entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à publicação da presente Resolução no Diário da República.
Lisboa, 10 de Fevereiro de 2010. — O Presidente da Comissão Nacional de Protecção Civil, Vasco Franco."
O PME de Barrancos esteve em apreciação pública durante o mês de Março de 2009.
4 comentários:
Antes da revisão deve-se fazer um
Teste ao Plano para verificar, através de treinos e exercícios de o que não está claro ou o que não funciona no plano. E só depois se entrar na fase da revisão.
Para que saiba é obrigatório fazer um exercício no prazo de 180 dias a contar da data de publicação do Plano no DRE, para testar a operacionalidade do mesmo.
Caro/a Anónimo/a (26/02-20:56), claro que será "testado"! A Protecção Civil municipal e os BVB, same disso e estão a peparar o plano para realizar um simulacro.
Cpts.
Jacinto Saramago
Não sei qual foi a intenção do anónimo das 20:56 do dia 26 de Fevereiro, para que saiba quem? O anónimo anterior? É que nada do que está escrito anteriormente é mentira ou errado, só faltou mencionar os 180 dias de resto está tudo bem.
Por acaso gostava de participar como bombeira ou como futura técnica de protecção civil (no caso das entidades competentes acharem bem), na preparação deste exercício de teste ao Plano Municipal de Emergência de Barrancos. Julgo que seria uma oportunidade de agradecer com o meu contributo e conhecimentos até aqui adquiridos a entidade neste caso a câmara que nos dá uma bolsa de estudo, está seria uma forma de recompensarmos essa ajuda tão oportuna que a câmara tem para com os futuros licenciados do seu Município, que deveriam ser envolvidos dentro da disponibilidades e interesses de cada um.
Bem hajam a todos.
Vânia Reganha
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