Na sequência da aprovação dos novos estatutos, a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Barrancos vai eleger novos Órgãos Sociais.
De acordo com o comunicado do presidente da AG, a apresentação das listas nominais deverá ocorrer até ao próximo dia 30 de Janeiro.
De acordo com o comunicado do presidente da AG, a apresentação das listas nominais deverá ocorrer até ao próximo dia 30 de Janeiro.
3 comentários:
Este comentário não tem nada a ver com com o assunto em causa, vou só aproveitar para deixar uma sugestão: está a aproximar-se a época da entrega do IRS, e como devem saber, ao abrigo do Dec.Lei Nº.16/2001, podemos beneficiar algumas entidades de 0,5% do imposto pago, então lembrei-me, que poderia indicar o NIPC do lar de Barrancos, sugerindo que o mesmo fosse indicado no Quadro 9 do Anexo H do Mod.3.
Não sei se estou a ser impertinente, de qualquer maneira aqui fica a minha a ideia.
Bem haja.
Antónia Guerreiro
Cara Antónia Guerreiro.
Agradeço a sugestão, mas a norma legal só é aplicada a entidades colectivas religiosas (art. 31º). O Lar de Barrancos, apesar de ter um nome religioso (Lar "Nª Srª da Conceição", é uma associação de direito civil. A anteirior associação "União de Caridade das Senhoras de Barrancos", essa sim era uma instituição de direito canónico, mas foi extinta em 2000.
Contudo, qualquer pessoa pode entregar/enviar um donativo para o Lar de Barrancos, passando esta instituição o correspondente recibo que serve para deduzir no IRS.
Cpts.
Jacinto Saramago
Jacinto, agradeço a informação dada, pois estava realmente convencida, que o lar se enquadrava perfeitamente no Nº.6 do Artº. 32 da Lei 16 de 2001.
Cumprimentos, Antónia
Enviar um comentário