As novas regras foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto, que transpõe para o Direito nacional a Directiva n.º 2006/103/CE, do Conselho, de 20 de Novembro, e a Directiva n.º 2008/65/CE, da Comissão, de 27 de Junho.
Os condutores de motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3, de ciclomotores e de veículos agrícolas, deverão revalidar as respectivas Cartas de Condução aos 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos.
Através do site do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os interessados podem aceder a informação mais completa sobre a revalidação da Carta de Condução.
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