terça-feira, 14 de abril de 2020

Prazo para limpeza de florestas prorrogado até 30 de abril

Pelo Decreto-Lei nº 12-A/2020, de 6/4, "os trabalhos de gestão de combustível definidos nos nºs 2, 10 e 13 do artigo 15.º do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28/6, na sua redação atual, devem decorrer até 30 de abril". 

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