terça-feira, 18 de dezembro de 2018

A lenha da praça, esta manhã (ao 10º dia)

a lenha, esta manhã, às 8h45
(foto: eB, 18-12-2018)

Já chegou a cegonha!

Chegou ontem à tarde, dia 17 de dezembro.
Por enquanto sozinha(o), ainda à espera de par, no ninho da torre do relógio. Os outros dois ninhos da praça, na igreja, ainda continuam vazios.
Ninhos de cegonha na praça grande de Barrancos
(Fotos: eB, 18-12-2018)

Concerto de Natal na Igreja Paroquial de Barrancos (2018)


Sobre o Estatuto da Agricultura Familiar

O Estatuto da Agricultura Familiar, que já aqui falámos, aprovado pelo Decreto-Lei nº 64/2018, de 7/8, entrou em vigor no passado dia 7 de novembro.
Mas, o que o que se pretende e para que serve este estatuto?
Objetivos do estatuto da agricultura familiar:
- Reconhecer e distinguir a especificidade da Agricultura Familiar nas suas dimensões: económica, territorial, social e ambiental;
- Promover políticas adequadas para este extrato socioprofissional;
- Conferir à Agricultura Familiar um valor estratégico, a ter em conta, designadamente nas prioridades das políticas agrícolas nacional e europeia;
- Promover maior equidade na concessão de incentivos e condições de produção às explorações agrícolas familiares.
Título de reconhecimento - O Estatuto é atribuído ao responsável da exploração agrícola familiar, através da emissão de um título de reconhecimento pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
Requisitos para o reconhecimento do responsável
-Tenha idade superior a 18 anos;
- Tenha um rendimento coletável inferior ou igual ao valor enquadrável no 4º. Escalão do IRS (< 80640 €);
- Receba um montante de apoio não superior a 5000€ das ajudas da PAC incluídas no pedido único;
Requisitos para o reconhecimento responsável
O responsável deve, ainda, ser titular de exploração agrícola familiar, enquanto proprietário, superficiário, arrendatário, comodatário ou outro direito, que satisfaça cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Se situe em prédios rústicos ou mistos descritos no registo e inscritos na matriz, bem como no cadastro geométrico da propriedade rústica do prédio;
b) Utilize mão-de-obra familiar em percentagem igual ou superior a 50% do total de mão-de-obra utilizado.
Aditamento:
A Portaria nº 73/2019, de 7/3, procede à regulamentação do procedimento relativo à atribuição e manutenção do estatuto da agricultura familiar.
Foto: daqui

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Clube Amadores de Pesca Desportiva de Barrancos - convocada assembleia geral para 22 de dezembro


As novas competências das autarquias locais - para 2019 ou 2020

Começou a ser publicado no Diário da República, o pacote de legislação que concretiza o quadro de transferências de competências para as autarquias locais, em especial os Municípios, regulado pela Lei nº 50/2018, de 16/8.
Até esta data, estão já publicados os seguintes diplomas legais:
Decreto-Lei nº 97/2018, de 27/11 - Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres
Com este diploma, as câmaras municipais passam a ser responsáveis por:
- limpar as praias
- manter, conservar e gerir todos os equipamentos necessários para que as praias tenham boas condições de segurança e salubridade
- fazer obras de reparação e manutenção das estruturas necessárias para garantir a segurança das pessoas nas praias
- concessionar, licenciar e autorizar infraestruturas, equipamentos e apoios de praia
- concessionar, licenciar e autorizar o fornecimento de bens e serviços nas praias, bem como a prática das atividades desportivas e recreativas
- criar e cobrar taxas e tarifas relacionadas o exercício destas competências pelos municípios
- fiscalizar o cumprimento da lei e punir a sua violação.
Decreto-Lei nº 98/2018, de 27/11 - o presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo (Ex: rifas, sorteios, tômbolas, concursos de conhecimentos e passatempos.
Com esta transferência, o presidente da câmara municipal passa a ter competências para:
- assegurar que os resultados dos jogos não são viciados e que não vão contra os bons costumes;
- definir as condições de exploração dos jogos;
- determinar o regime de fiscalização destes jogos.
Se a exploração for limitada ao território do município, a autorização é dada pelo presidente da câmara municipal respetiva.
Se a exploração não for limitada ao território do município, é responsável o presidente da câmara municipal onde se encontra a sede de quem explora as modalidades de jogo. A taxa paga pela autorização de exploração é receita do município.
Decreto-Lei nº 99/2018, de 28/11 - Concretiza o quadro de transferência de competências para as entidades intermunicipais no domínio da promoção turística
No âmbito deste diploma, é da competência dos órgãos das entidades intermunicipais:
a) Participar na definição e implementação do plano regional de turismo a nível sub-regional, cuja iniciativa e responsabilidade de execução é da competência das entidades regionais de turismo;
b) Assegurar a promoção dos produtos e recursos turísticos sub-regionais no mercado interno, compreendido pelo território nacional, tendo como enquadramento a estratégia turística nacional e regional, designadamente em eventos de promoção turística;
c) Recorrer a programas de financiamento nacionais e europeus;
d) Gerir e implementar programas com financiamento nacional e ou europeu;
e) Definir os eventos considerados âncora para a sub-região e participar na sua organização.
Decreto-Lei nº 100/2018de 28/11- Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação
No âmbito desta lei, os órgãos municipais passam a ter competência para:
- Gerir os troços de estradas localizadas nos perímetros urbanos
Os municípios passam a ser os titulares e a gerir, através da câmara municipal, os troços de estradas e os equipamentos e infraestruturas que os integram, localizados nos perímetros urbanos.
- Gerir os troços de estradas desclassificadas pelo Plano Rodoviário Nacional e os troços substituídos por variantes que ainda não foram transferidos para os municípios
Os municípios passam a ser os titulares e a gerir quer os troços de estradas que já não estão previstos como pertencendo à Rede Rodoviária Nacional quer os troços substituídos por variantes que ainda não tinham sido sujeitos a transferência de titularidade para os municípios. 
As estradas desclassificadas são aquelas que deixam de pertencer ao domínio nacional (rede rodoviária nacional) e passam para o domínio municipal (rede rodoviária municipal).
Decreto-Lei nº 101/2018, de 29/11 - Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências da administração central para os municípios, tal como está previsto na lei. Em concreto, são definidas novas regras para que os municípios e as entidades intermunicipais passem a ter competências em várias áreas:
- reinserção social de jovens e adultos
- prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
 - rede dos julgados de paz
- apoio às vítimas de crimes.
Decreto-Lei nº 102/2018, de 29/11- Com este decreto-lei pretende-se permitir que as competências para gerir projetos financiados por fundos europeus e programas de captação de investimento possam ser exercidas conjuntamente pelos municípios, a um nível mais próximo das populações e das empresas. Essa proximidade vai contribuir para valorizar as sub-regiões, em especial a nível social e económico.
Decreto-Lei nº 103/2018, de 29/11 - Este decreto-lei põe em prática uma transferência de competências, quanto aos bombeiros voluntários, para os municípios e para as entidades intermunicipais, tal como está previsto na lei. Para isso, atualiza as regras de apoio ao funcionamento das suas equipas de intervenção e de programas de apoio às corporações, bem como quanto aos quartéis.
Decreto-Lei nº 104/2018, de 29/11 - Este decreto-lei define novas regras para que os municípios e as freguesias passem a instalar e gerir Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão.
Estas novas regras permitem aos municípios:
- instalar e gerir Lojas de Cidadão e Espaços Cidadão
- criar e gerir Gabinetes de Apoio aos Emigrantes
- criar e gerir Centros Locais de Apoio e Integração de Migrantes.
Estas novas regras permitem às freguesias instalar e gerir Espaços Cidadão.
Decreto-Lei nº 105/2018, de 29/1 - com este diploma. os municípios passam a ter competências para- Gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional
As câmaras municipais passam a poder gerir programas de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana de âmbito nacional e regional: selecionam candidatos, fazem e acompanham a execução dos contratos com os selecionados e gerem o dinheiro que decorre desses programas.
- Gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado, os quais passam a pertencer aos municípios
Os municípios passam a ser os proprietários e a gerir os imóveis destinados a habitação social que fazem parte do parque habitacional do Estado e que serão utilizados para, designadamente, arrendamento a preços mais reduzidos face aos praticados no mercado (por exemplo, renda apoiada ou renda social). 
Decreto-Lei nº 106/2018, de 29/11 - Este decreto-lei transfere competências para os órgãos municipais no domínio da gestão do património imobiliário público.
Os municípios passam a ter competências para gerir imóveis públicos que se encontrem sem utilização, por um período não inferior a 3 anos seguidos, e que não se encontrem inscritos para efeitos de registo.
Decreto-Lei nº 107/2018, de 29/11 - Este decreto-lei põe em prática a transferência de competências, quanto ao estacionamento público, da administração central para os municípios,.
Deixa de ser preciso autorização prévia da administração central para as câmaras:
- Regular e fiscalizar os estacionamentos, nas vias e espaços públicos, dentro e fora das localidades (dentro do respetivo território municipal);
- Tratar dos processos de contraordenação rodoviários por infrações leves relativas a estacionamento e aplicar as respetivas multas.
A câmara municipal pode delegar as suas competências em empresas locais.
A câmara municipal utiliza o Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT)
O SCoT é um instrumento de gestão que facilita o tratamento administrativo das contraordenações.
Para regular o estacionamento público, as câmaras utilizam equipamentos como parquímetros, bloqueadores e máquinas fotográficas para registar as matrículas.
As câmaras colaboram com o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), para identificar o dono do veículo.
 -
Nota 1 - Todos estes decretos-leis produzem efeitos no dia 1 de janeiro de 2019, sem prejuízo da sua concretização gradual nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Lei nº 50/2018, de 16/8.
Relativamente ao ano de 2019, os municípios e as entidades intermunicipais que não pretendam exercer as competências previstas no presente decreto-lei comunicam esse facto à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos deliberativos, até 60 dias corridos após entrada em vigor das normas citadas.
Nota 2 - De acordo com o Decreto-lei nº 50/2018, de 16/8, nesta data, faltam ainda publicar os diplomas que concretizam as transferências nos seguinte domínios:
- Educação (art. 11º);
- Ação social (art. 12º);
- Saúde (art. 13º);
- Cultura (art. 15º);
- Áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas a atividade portuária (art. 18º);
- Informação cadastral, gestão florestal e áreas protegidas (art. 20º);
- Policiamento de proximidade (art. 23º);
- Proteção e saúde animal (art. 24º);
- Segurança dos alimentos (art. 25º), e, ainda,
- Segurança contra incêndios (art.  26º).

sábado, 15 de dezembro de 2018

Boletas assadas... no micro-ondas

Na falta da castanha, que na zona de Barrancos não existem castanheiros, podemos apanhar e assar as boletas, que por enquanto ainda vai havendo... por esses campos!
boleta assada (ou cozida) no micro-ondas
(Fotos: eB, 21-11-2018)

Esta tarde no cineteatro de Barrancos...


Fim de semana desportivo

Sábado, dia 15 de Dezembro às 15 horas
Campeonato Distrital da 2ª Divisão - Série A
Barrancos F.C vs G.D.C Alvito
Link para assistirhttps://mycujoo.tv/studio/live-studio/31531/live-stream

Jogos fora:
Sábado, dia 15 de Dezembro às 10:30
Campeonato Distrital de Infantis – 2ª Fase
S.C Cuba vs Barrancos F.C
Domingo, dia 16 de Dezembro às 10:30 horas
Campeonato Distrital de Iniciados
Moura A.C vs Barrancos F.C

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Almoço de Natal da Associação de Reformados de Barrancos


A poda de sobreiro e azinheira no Parque Natureza de Noudar

Decorreu na Herdade da Coitadinha, no passado dia 11 de dezembro, uma ação de demonstração, sensibilização e formação em podas de sobreiro e azinheira, no âmbito do projeto LIFE MONTADO & CLIMATE - ADAPT, ministrada pelo ICNF, com o apoio da equipa de sapadores florestais de Barrancos.
Fotos: PNN, 11-12-2018

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Vem aí uma chuva de milhões para o interior! Foi criado o PC2II

Pelo Decreto-Lei nº 111/2018, de 11/12, foi criado o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II), que pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões.
O PC2II realiza-se de dois modos:
- Através da atração de investimento privado para o interior;
- Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior.
caminho de "território de regiões do interior"
(Foto: eB, 10-12-2018)

Esclarecimento da Federação dos Bombeiros do Distrito de Beja

Apesar do conflito existente entre os bombeiros e o Governo, as corporações de bombeiros do distrito de Beja garantem que vão manter "os mesmos níveis de prontidão e eficiência" para apoiar as populações. 
Em comunicado enviado à imprensa, a Federação dos Bombeiros do Distrito de Beja (FBDB) explica que os bombeiros voluntários reclamam uma direcção nacional de bombeiros "autónoma independente e com orçamento próprio", por um comando autónomo de bombeiros e pelo cartão social do bombeiro. Até lá, entre outras medidas, as corporações vão deixar de reportar ocorrências à Autoridade Nacional de Protecção Civil. 
Apesar desta decisão, a FBDB garante à população do distrito "que a sua segurança continuará com os mesmos níveis de prontidão e eficiência, reafirmando que o socorro à população nunca esteve, não está nem nunca estará em causa, suportado pela interajuda dos vários corpos de bombeiros".

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

A lenha da praça (ao 5º dia)

a lenha, na praça, tendo a Igreja matriz de Barrancos ao fundo
(Foto: eB, 12, tradiçºoes-12-2018)

Município de Barrancos - recrutamento de rececionista, de geografo/SIG e engenheiro do ambiente (m/f)

Para conhecimento de eventuais interessados, divulga-se a oferta pública de emprego, promovida pelo Município de Barrancos, para recrutamento, a termo resolutivo certo, dos seguintes postos de trabalho:
Um (1) assistente operacional (Rececionista);
Um (1) técnico superior (SIG/Geografia);
Um (1) técnico superior (Engenheira/o do ambiente).
As candidaturas devem ser apresentadas entre 12 e 27/12/2018, nos termos e nas condiçoes fixadas no aviso de abertura.


#TUDOproQUARTEL com a Rede Electrão

A Amb3E, gestora da Rede Electrão, lançou recentemente a 4ª edição do Quartel Electrão, que tem como embaixador o apresentador Pedro Fernandes. A iniciativa desafia as comunidades a entregar todo o tipo de equipamentos eléctricos, pilhas e lâmpadas usadas, nas Corporações de Bombeiros Voluntários aderentes, para que estas acumulem a maior quantidade e recebam prémios. 
Aos Quartéis vencedores, o Electrão vai entregar os seguintes prémios:

1º prémio absoluto
Ambulância de Transporte de Doentes
2º prémio absoluto
2.500 € em equipamento
1º prémio Pilhas
2.500 € em equipamento
1º prémio Lâmpadas
2.500 € em equipamento
Prémios per capita
8 cartões pré-pagos de combustível

A informação completa sobre a iniciativa pode ser encontrada aqui.