domingo, 24 de janeiro de 2016

Eleições para o Presidente da República - um pouco de história sobre a "lei seca" em atos eleitorais

Sabiam que nos primeiros atos eleitorais do pós-25 de abril de 1974, estava proibida a venda (e o consumo) de bebidas alcoólicas no dia das eleições?
Se a memória não me falha, esta medida "proibicionista", ou preventiva, que tinha como finalidade "garantir a ordem pública", esteve em vigor nas eleições para a Assembleia Constituinte (25/04/1975), para a Assembleia da República (25/04/1976) e Presidente da República (27/06/1976) . É provável que tenha vigorado ainda nas primeiras Eleições Autárquicas, em  12/12/1976. A decisão sobre a "abstinência" no dia eleitoral, de âmbito distrital, seria decretada pelo governador civil, ao abrigo de disposições do Código Administrativo, em vigor à data, 
Em Barrancos, sociedades da praça e cafés estavam abertos, mas não podiam vender bebidas alcoólicas. Só cafés e sumos, porque naquela altura não havia o hábito de pedir "uma água". Nalguns locais, para contornar este absentismo alcoólico forçado, alguns tabernêros vendiam o vinho em chávenas de café! 
A tomar o fresco, na porta da Sociedade dos Rapazes
Pintura "A cadeira branca", tela de 73x92 cm de
 Zandre,
daqu
i )

1 comentário:

IANTT disse...

Curioso asunto. No tengo noticias aunque me "suena" que en España alguna vez tambien fue asi. Veo que en algunos paises como Mexico o Guatemala se mantiene en la actualidad la Ley seca el dia de elecciones.