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domingo, 5 de agosto de 2012

Carta de condução - primeira renovação aos 30 anos

Os condutores de veículos ligeiros vão passar a revalidar a carta de condução aos 30 anos e os motoristas de pesados passam a fazê-lo aos 25 anos, segundo as novas regras que entram em vigor em janeiro de 2013.
A partir do próximo ano, a revalidação da carta de condução se inicia aos 30 anos para os condutores de ciclomotores, motociclos e ligeiros e aos 25 anos para as restantes categorias.
Segundo o  Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), os condutores de automóveis ligeiros e de motas vão ter de revalidar o título de 10 em 10 anos até aos 60 anos de idade, passando o tempo a ser encurtado para cinco anos e, depois, para dois anos a partir dos 70 anos de idade.
Para os motoristas de pesados, os prazos de revalidação são sempre de cinco anos até aos 65 anos de idade, sendo esta a idade limite para conduzir este tipo de veículos.
O IMTT adianta que os novos prazos de validade só são aplicáveis para as cartas emitidas após o dia 2 de janeiro de 2013, mantendo-se os títulos em vigor a com a validade antiga, que deverá ser renovada quando atinge as seguintes idades:
1. Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1: aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
2. Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E: aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos;
3. Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg: aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Autorizada a condução de motociclos com carta de condução de ligeiros

O portadores de carta de condução de veículos categoria B podem, a partir de hoje, conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW, desde que reúnam as seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B, com idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução, nos termos a regulamentar pelo governo.

Fonte: Lei nº 78/2009, de 13/8