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sexta-feira, 20 de julho de 2012

Faturas de alojamento, restauração, cabeleireiros e oficinas dão descontos no IRS de 2013

O Governo aprovou esta quarta-feira, dia 18, uma norma que permite a dedução de 5% do imposto sobre o consumo - IVA (até ao limite de 250 euros) - incluída em faturas que titulam prestações de serviços dos sectores de manutenção e reparação de veículos, alojamento, restauração, cabeleireiros e similares.
Diz o governo que o objectivo desta medida é aumentar a receita fiscal e combater a economia paralela. Mas, em linguagem popular, esta medida é uma espécie de perseguição aos estabelecimentos identificados em título. Tal como na farmácia, toda a gente vai pedir fatura. A penalização para quem não emita faturas, que passam a ser obrigatórias a partir de 2013, poderá ascender a cerca de 3.750 por infração! De uma penada, o governo transforma os cidadãos em fiscais das finanças. Dá-me fatura. Ai não dás, então vou à GNR. Esta poderá ser o dia-a-dia num estabelecimento comercial...
Para que os contribuintes beneficiem do máximo de incentivo ao combate à evasão fiscal, com uma dedução em IRS de 250 euros, o agregado familiar terá de gastar, em 2013, mais de 26 mil euros em reparação automóvel, alojamento, em restauração e cabeleireiros, algo como 2228 euros por mês!
A partir de agora, para "aproveitar" este "benefício fiscal" (um pechincha, portanto!), vamos ter de jantar fora todos os dias, dormir no hotel ou numa das casas de hóspedes locais, pelo menos duas vezes na semana, cortar o cabelo dia sim, dia não, levar o carro à oficina de quinze em quinze dias!!! Mas não se esqueça da fatura!
Ah!.. já agora, se só bebe um café, ou uma mini, ou um copito ao balcão, por dia, não vale a pena pedir fatura! Só vai dar trabalho (e gastar papel) à Fátima, à Ana, ao António, à Guida, ao Carlos, etc.. Mas, se é daqueles que apanha uma bebedeira diária, então sim, exija a fatura, pode abater ao IRS e comprova a data da borrachêra.
Enfim, coisas da crise. O peixe miudo vai ser pescado; o peixe graúdo,...continua em alto mar!!

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Atenção contribuintes – recibos de farmácia e de educação com novas exigências

Para aumentar as receitas o governo adopta (ia dizer inventa) novas normas para acabar com as deduções fiscais (IRS) de despesas com farmácia, educação, lares, creches, etc.
Em 2011, não basta que a farmácia passe um recibo simples (como da foto);
Em 2011, não basta que uma papelaria passe um recibo de livros escolares em nome do pagador;
Em 2011, não vale um recibo da mensalidade dum Lar de Idoso ou duma creche, apenas com o nome do pagador.
Não. Esteja atento:
Em 2011 no recibo das despesas citadas deve constar o nome e o número de contribuinte fiscal (NIF) do pagador e, aqui, a novidade, o NIF do beneficiário - descendente, ascendente, etc., para que a despesa possa ser dedutível (abatida) em sede de IRS. Não serão aceites recibos sem estas condições.
Cfr. alínea b) do nº 6 ao artº 78º do CIRS, na redacção dada pela Lei do Orçamento de Estado de 2011.
Foto: Recibo de farmácia de 2010.