Pela Portaria n.º 480-B/2025, de 30/12, foram atualizadas as pensões de reforma, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.
De acordo com a portaria “aos pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva relevante para a taxa de formação da pensão inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de € 341,08.”
Ainda, segundo a portaria, “o quantitativo mensal das pensões de invalidez e de velhice do regime especial das atividades agrícolas é fixado em € 314,85”, enquanto o “quantitativo mensal das pensões de velhice do regime não contributivo é fixado em € 262,40.”
(daqui)

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